ENFANTS 1 (de 7 a 10 anos)
Segundas e quartas de 14h às 15h
Conteúdo programático: Cap sur 1 (unités 1 à 3)
Previsão de término em 28/06/2023
Mínimo de 6 alunos
(AULAS EXCLUSIVAS PARA OS ALUNOS DO COLÉGIO PEQUENO PRÍNCIPE)
Enfants1: Segundas e quartas, 14h às 15h (Início em 23/01/23)
Cláusula I - A Contratada (AQUI QUALIFICADA Centro Cultural Franco Brasileiro Alliance Française de Goiás (CCFB AF-GO),devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 00.098251/0001-50, com sede à rua 132, nº 277 - St. Sul,Goiânia-GO) prestará Serviços para o ensino do idioma francês e das culturas francófonas, por meio de aulas e demais atividades escolares de forma diferenciada à convencional.
Cláusula II - Como contraprestação pelos serviços prestados pela Contratada, o Contratante (QUALIFICADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO) pagará os valores conforme descrito no momento final de pagamento.
CLAUSULA III - Do Ensino:
Parágrafo primeiro - As aulas a serem ministradas compreendem aulas de idioma em cursos coletivos ou individuais categorizados como cursos livres de acordo com o PLANO DE CURSO e calendário da Contratada.
Parágrafo segundo - São atribuições exclusivas da Contratada: o planejamento e prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica; seleção de material didático; designação de professores e eventual alteração; fixação do início das aulas; carga horária do curso e data de provas; mudança de turmas e níveis, além de outras providências que as atividades docentes exigirem. Parágrafo terceiro - O Contratante fica ciente que uma turma apenas será aberta com no mínimo 06 (seis) alunos. Se no prazo máximo de três semanas após o início do curso, não houver o número mínimo de alunos, a turma será encerrada, ou adequada em carga horária, ou então o Contratante poderá ser transferido para outra turma do mesmo nível. Caso o aluno não queira frequentar outra turma, ou não tenha turma do mesmo nível, ou ainda, não tenham vagas disponíveis para turma do mesmo nível, a Contratada restituirá integralmente a importância paga pelo Contratante, deduzidas as taxas operacionais para intermediação financeira (taxas de cartão de crédito e débito, taxas de emissão de boletos ou afins).
Parágrafo quarto - Os cursos serão ministrados dentro das instalações da Contratada ou por meio do seu espaço em plataforma on-line (www.aliancafrancesaead.com.br ) ou aplicativos disponibilizados pela contratada.
Parágrafo quinto - O aluno, em dia com os pagamentos devidos e após inscrição prévia junto ao responsável pelo Centro de Documentação da Contratada, terá acesso ao mesmo, sem custo adicional, devendo ainda, se comprometer a respeitar as regras do Regulamento Interno do respectivo Centro.
CLAUSULA IV - Do Pagamento:
Parágrafo primeiro - O valor total do curso pode ser pago a vista ou parcelado.
Parágrafo segundo - O Contratante beneficiário de desconto ofertado pela Contratada, convênio ou bolsa de estudos dada sobre critérios sociais, fica ciente que o desconto é concedido apenas para pagamento realizado dentro da data do vencimento. Se o pagamento for efetuado após a data do vencimento, o Contratante perderá o desconto da mensalidade atrasada e o valor atrasado será recebido em forma de Cobrança da Mensalidade Integral, devidamente acrescida de juros e multa.
Parágrafo terceiro - O Contratante reconhece que os valores das parcelas vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, podendo a Contratada proceder a sua cobrança imediata. Os valores das parcelas vencidas serão acrescidos de juros e multa, conforme previsão deste contrato.
Parágrafo quarto - Na forma de pagamento parcelado, as parcelas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do respectivo mês, salvo a primeira parcela do semestre que deve ser paga no ato da inscrição, ou pagamentos em cartão de crédito.
Parágrafo quinto - É de inteira responsabilidade do Contratante, procurar a Contratada para efetuar o pagamento dentro do prazo ajustado. Em caso de atraso no pagamento, a parcela atrasada será acrescida dos seguintes encargos moratórios:
• Juros de mora de 3% (três por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor em atraso;
• Multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor do débito em atraso, devidamente corrigido e com os juros de mora estabelecidos na alínea "a" deste parágrafo.
Parágrafo sexto - Os pagamentos na forma de boleto bancário serão permitidos somente com a deliberação da diretoria, após avaliação do histórico financeiro do aluno.
Parágrafo sétimo -O preço estabelecido na Cláusula II, não inclui: material didático, entradas em algumas atividades culturais e inscrição aos exames internacionais Delf/Dalf/TCF.
Parágrafo oitavo - Para o bom desenvolvimento pedagógico do curso, o aluno deverá se apresentar às aulas, PRESENCIAIS OU REMOTAS, com o material didático conforme o plano de curso e/ou solicitação do professor.
Parágrafo nono - Descontos serão aplicados somente sobre as mensalidades dos cursos coletivos, excluindo os cursos particulares, os cursos de férias, as oficinas e outras atividades culturais promovidas pela entidade.
Parágrafo décimo - Bolsas e descontos não são cumulativos.
Parágrafo décimo primeiro - Os alunos bolsistas deverão assinar e cumprir o que estabelece no edital específico das bolsas.
Parágrafo décimo segundo - Eventuais benefícios de convênios devem ser solicitados pelo Contratante no ato da inscrição, cabendo a Contratada, após análise, deferir ou indeferir referidos benefícios.
Parágrafo décimo terceiro - Estar em dia com os pagamentos é uma condição para: re-matrícula, uso do Centro de Documentação, transferência de curso, entre outros.
Parágrafo décimo quarto - Não será aceito, por nenhum motivo, transferência do crédito dos valores já pagos para: beneficio de outra pessoa, exames Delf/Dalf/TCF, atividades culturais, exceto por deliberação da diretoria da contratada.
CLAUSULA V - Das Avaliações:
Parágrafo primeiro - No final de cada módulo do curso, o aluno será submetido a avaliações escritas e orais e, para nota final serão consideradas participação nas aulas e tarefas extra-classe solicitadas pelos professores, a critério dos mesmos.
Parágrafo segundo - O aluno que não comparecer à avaliação deverá procurar a secretaria da Contratada, antes do final do período de provas regulares para conhecer a data e horário da prova de 2ª chamada do seu nível, confirmar sua presença e efetuar o pagamento antecipado da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo terceiro - O aluno que não comparecer para realização da prova de 2ª chamada, deverá procurar a secretaria da Contratada, no prazo máximo de um mês após as avaliações regulares, para marcar um horário individual de 3ª chamada, mediante pagamento antecipado da taxa de 75,00 R$ (setenta e cinco reais).
Parágrafo quarto - A média geral das avaliações do aluno deverá ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima.
Parágrafo quinto - As provas são de propriedade da Contratada e, o Contratante não será autorizado a retirá-las, podendo , solicitar todos os esclarecimentos necessários tempestivamente após a publicação dos resultados.
Parágrafo sexto - Qualquer reclamação sobre a avaliação das provas deverá ser feita por escrito e enviada para a coordenação pedagógica da escola, no prazo máximo de um mês após a data da realização da mesma.
CLAUSULA VI - Da Declaração em francês ou português:
Parágrafo único - Até 06 (seis) meses após término do curso, o Contratante poderá requerer, gratuitamente, por escrito junto à secretaria da Contratada, Declaração em francês ou português, com os resultados do aluno nas últimas aprovações, o nível do último módulo cursado e a quantidade total de horas ministradas pela Contratada. Após esse período, haverá uma cobrança da taxa de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) para cada via da Declaração.
CLAUSULA VII - Da Assiduidade:
Parágrafo primeiro - É necessária a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas PRESENCIAS OU REMOTAS ,para efeito de aprovação.
Parágrafo segundo - A responsabilidade pela ausência do aluno no curso é do Contratante.
Parágrafo terceiro - As faltas não ensejarão desconto de valores de qualquer espécie.
CLAUSULA VIII - Da Advertência e consequente Rescisão do Contrato:
Parágrafo único - Ocorrendo quaisquer atos de indisciplina ou conflito, será o aluno advertido, por escrito; ocorrendo reincidência será repreendido novamente, por escrito. Na segunda reincidência ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, sem que a Contratada tenha que devolver qualquer importância paga pelo Contratante, exceto eventual importância paga antecipadamente. Por outro lado, o Contratante deverá efetuar o pagamento de eventuais valores devidos e não pagos a Contratada até a data da rescisão contratual por reincidência do aluno em atos de indisciplina ou conflito.
CLAUSULA IX - Da Transferência de turma:
Parágrafo único - O Contratante que estiver em dia com o pagamento das mensalidades poderá requerer por escrito a transferência do aluno para outra turma de nível compatível, se houver vaga na classe pretendida e, desde que sua classe continue com o número mínimo de alunos para funcionar.
CLAUSULA X - Da Desistência ou Cancelamento do curso:
Parágrafo primeiro - A desistência ou o cancelamento do curso apenas será considerado a partir do dia em que a Ficha de Requerimento da Desistência ou do Cancelamento for assinada pelo Contratante e protocolada junto à Secretaria da Contratada. Se o Contratante estiver impossibilitado de comparecer à secretaria da Contratada, a ficha de requerimento poderá ser entregue para algum familiar. Não serão aceitos desistência ou cancelamento por requerimento verbal.
Parágrafo segundo - No caso de Desistência ou Cancelamento até 7 dias após o início do curso, o Contratante, obriga-se ao pagamento da importância devida até a data do protocolo do Requerimento da Desistência ou do Cancelamento.
Parágrafo terceiro - Os valores pagos à Contratada, anteriores ao deferimento do requerimento de cancelamento ou desistência do curso, não serão objeto de devolução pela Contratada, salvo na hipótese do parágrafo quinto.
Parágrafo quarto - Após a assinatura do presente contrato, o Contratante se obriga a pagar a 1ª parcela integralmente a título de taxa de inscrição, independente de ter frequentado as aulas, visto que sua vaga fica reservada no horário.
Parágrafo quinto - Apenas haverá reembolso da taxa de inscrição se o Contratante protocolar a ficha do requerimento de desistência ou cancelamento até 07 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura presencial ou eletrônica deste contrato e desde que o aluno não tenha assistido a nenhuma aula. Neste caso, a Contratada reterá 20% (vinte por cento) do valor da taxa de inscrição para as despesas administrativas e operacionais.
Parágrafo sexto - Na hipótese do Contratante desistir ou cancelar do curso após 07 (sete) dias úteis da data da assinatura deste contrato, não haverá reembolso da taxa de inscrição, independente do aluno ter ou não frequentado as aulas, tendo em vista que sua vaga ficou reservada no horário.
Parágrafo sétimo - Em caso de desistência ou cancelamento protocolado após o início das aulas e antes do término do contrato, o Contratante pagará uma multa rescisória no importe de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, sem considerar os descontos de bolsa ou convênio, caso o aluno tenha.
Parágrafo oitavo - Para o Contratante que desistir do curso ou cancelar após 07 (sete) dias úteis da data da assinatura deste contrato e tiver antecipadamente pago as parcelas vincendas, a Contratada reterá desse valor, a taxa de desistência de 20% (vinte por cento) do valor total do curso e devolverá o restante ao Contratante. Na matrícula dos cursos ON-LINE (EAD ou REMOTO), iniciada a prestação de serviços e transcorrido os 7 dias após aquisição do mesmo, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO OU RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Parágrafo nono - A falta do Aluno, não acarreta a desistência ou cancelamento do curso e, nesse caso o Contratante continua obrigado ao pagamento normal das parcelas.
Parágrafo décimo - O contratante poderá entrar com pedido de desistência antes de ter consumido 70% da carga horária. Após esta marca, não haverá possibilidade de rescisão do contrato ficando o contratante, obrigado a liquidar as parcelas restantes, caso existam, independente se este frequentar ou não as aulas, tendo em vista que sua vaga ficou reservada no horário.
Parágrafo décimo primeiro - O contratante poderá pedir trancamento do curso se consumiu no máximo 50% da carga horária e pagará uma taxa de 5% do valor do curso como taxa de trancamento não reembolsável. O trancamento é válido por um ano e se houve reajuste de valor do curso, o aluno deverá quitar a diferença no ato da próxima matrícula.
CLAUSULA XI - Do Cancelamento da Aula:
Parágrafo primeiro - A Contratada apenas cancelará uma aula por motivo de reforma na sede, de formação do corpo docente, ou outro motivo válido, (instabilidade na internet do docente, doença e afins). Neste caso, o aluno será avisado previamente na medida do possível pela Contratada.
Parágrafo segundo - Apenas haverá reposição das aulas canceladas, quando o cancelamento impedir totalizar o plano de curso inicialmente proposto conforme cláusula I.
CLAUSULA XII - Da Rescisão do Contrato por parte da Contratada:
Parágrafo primeiro - Se a Contratada rescindir antecipadamente o presente contrato, salvo motivo de insolvência, obriga-se a devolver ao Contratante todas as importâncias que já lhe foram pagas antecipadamente.
Parágrafo segundo - Em caso de encerramento por parte do proprietário do contrato de aluguel do prédio onde são ministradas as aulas, estas serão suspensas até o estabelecimento de uma nova sede para a Contratada.
CLAUSULA XIII - Da Rescisão do Contrato por parte do Contratante:
Conforme cláusula IX, parágrafo quinto, o presente contrato tem o prazo de 7 dias úteis após o início das aulas para sua rescisão por parte do contratante. Dentro do prazo limite de 7 dias úteis, o valor pago será devolvido pela Contratada à Contratante com desconto de 10% sobre o valor pago a título de multa por despesas operacionais. A partir de tal período não há possibilidade de rescisão unilateral do contrato, exceto por motivos de impedimento da prestação de serviços. Excepcionalidades poderão ser avaliadas pela Contratada.
CLAUSULA XIV - Do uso de imagem em cursos EAD ou aulas em condição remota com uso de transmissão pela internet:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o (a) contratante autoriza a contratada, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:
(a) utilizar e veicular as imagens gravadas em aula para fins de disponibilizar tais aulas exclusivamente aos alunos da sua turma ou nível junto a Plataforma EAD da instituição, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
(b) Os materiais produzidos referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela Contratada e por suas empresas franqueadas, pelo prazo de duração do curso e mais 90 dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA XV - Do Prazo de Vigência e Foro:
Parágrafo único - O prazo de vigência deste contrato de prestação de serviços educacionais será de 07 (sete) meses máximo, extinguindo-se até a data de encerramento do módulo previsto na cláusula I. Fica eleito o foro desta Capital como o competente para dirimir as questões resultantes do presente. E, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via a Contratante e outra via ao Contratado, devendo as cláusulas supramencionadas, serem observadas e cumpridas pelas partes, para que se produzam todos os efeitos legais.